Diário da República Electrónico

 
 

Acesso Universal e Gratuito

Informação

Desde 28 de Fevereiro de 2007 é obrigatória a transmissão, por via electrónica, dos actos sujeitos a publicação no Diário da República.

Os procedimentos de publicação de actos no Diário da República encontram-se publicados no Despacho Normativo n.º 13/2009 de 1 de Abril (2ª Série) Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República.

Sistema de Autenticação

A transmissão electrónica dos referidos actos deverá ser efectuada através do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra - Estrutura de Chaves Públicas ou de acordo com os requisitos técnicos de autenticação definidos pela I.N.C.M..

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